Os comentários relativos ao homicídio de Carlos Castro têm-se multiplicado, tanto nas edições online de jornais e revistas como nas redes sociais. Poucos dias depois da violenta morte do jornalista, uma utilizadora do Facebook criou um grupo chamado "Eu apoio Renato Seabra, matar gays não devia ser crime". Segundo o advogado Arrobas da Silva, a haver violação da lei, "deve ser o Ministério Público a promover uma acção penal. Parece-me, pela descrição, que deverá ser um crime público ou semipúblico", explica o causídico. Este tipo de crime contra a identidade
cultural e a integridade pessoal está contemplado no artigo 240.º do Código Penal português e pode resultar numa pena de prisão de seis meses a cinco anos. "Eu creio que a pena se aplica a quem cria e a quem adere. Pode haver depois uma graduação de responsabilidades, mais para quem tem a direcção", explica o jurista. Arrobas da Silva afirma também que dado o fenómeno recente das redes sociais urge uma reformulação da lei que contemple este tipo de casos: "Há 20 anos, por exemplo, havia pessoas que praticavam burlas informáticas e, como não estava previsto no Código Penal, não era crime. Houve que acrescentar à tipicidade do Código Penal novos crimes." Sobre a necessidade da criação de uma entidade reguladora para situações como incitamento à homofobia, o advogado acrescenta que a situação deverá ser avaliada pelas instâncias competentes. "Se houver um crescendo de sentimentos - mais do que comentários - desta natureza, pode ser que haja necessidade no futuro de criar uma entidade reguladora. Neste caso, seria de bom tom o Ministério Público comentar estas situações, que constituem crime de incentivo à homofobia", afirma Arrobas da Silva.
cultural e a integridade pessoal está contemplado no artigo 240.º do Código Penal português e pode resultar numa pena de prisão de seis meses a cinco anos. "Eu creio que a pena se aplica a quem cria e a quem adere. Pode haver depois uma graduação de responsabilidades, mais para quem tem a direcção", explica o jurista. Arrobas da Silva afirma também que dado o fenómeno recente das redes sociais urge uma reformulação da lei que contemple este tipo de casos: "Há 20 anos, por exemplo, havia pessoas que praticavam burlas informáticas e, como não estava previsto no Código Penal, não era crime. Houve que acrescentar à tipicidade do Código Penal novos crimes." Sobre a necessidade da criação de uma entidade reguladora para situações como incitamento à homofobia, o advogado acrescenta que a situação deverá ser avaliada pelas instâncias competentes. "Se houver um crescendo de sentimentos - mais do que comentários - desta natureza, pode ser que haja necessidade no futuro de criar uma entidade reguladora. Neste caso, seria de bom tom o Ministério Público comentar estas situações, que constituem crime de incentivo à homofobia", afirma Arrobas da Silva.
Contactado pelo DN, o presidente da ILGA Portugal explica, a propósito de a maioria dos comentários colocados no Facebook e no ciberespaço serem feitos por homens, que "a homofobia está ligada ao sexismo. Há uma relação quase umbilical entre género e sexualidade". Paulo Côrte Real explica ainda que, segundo dados do Eurobarómetro, "a discriminação segundo a orientação sexual é a que tem maior prevalência em Portugal. Isto é um problema mundial mas temos um grande trabalho a fazer, apesar de, no ano passado, termos dado passos importantes nesse sentido".
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